O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)Assegurar o apoio, coordenação e acompanhamento do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1) no âmbito dos órgãos, serviços e organismos do MS que não integram o SNS.