Nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, o presente decreto regulamentar produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2018, considerando-se ratificados todos os atos praticados ao abrigo do regime previsto no Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro, até à entrada em vigor do presente decreto regulamentar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de setembro de 2019. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 11 de setembro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 12 de setembro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º]
Modelo de declaração do promotor/proprietário
..., na qualidade de promotor/proprietário, declara serem da sua inteira responsabilidade os dados relativos à delimitação do polígono constante da representação gráfica georreferenciada do processo...
Assinatura do promotor/proprietário
ANEXO II
(a que se refere o artigo 7.º)
Republicação do Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro