- 1 -O acesso ao BUPi realiza-se através do endereço da Internet a disponibilizar para o efeito.
- 2 -O acesso às áreas reservadas do BUPi efetua-se mediante autenticação, privilegiando os mecanismos designados pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P., disponibilizados em autenticacao.gov.pt.
- 3 -Através do BUPi são ainda autenticados os funcionários das entidades públicas identificadas no artigo 27.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, com intervenção nos procedimentos previstos na referida Lei.
Artigo 20.º — Acesso ao Balcão Único do Prédio
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