- 1 -O BUPi dispõe de uma área pública e de uma área privada, à qual acedem utilizadores autenticados de acordo com os mecanismos previstos no artigo anterior.
- 2 -Através do BUPi é possível, entre outras funcionalidades:
- a)Consultar informação dos prédios inscritos a favor de utilizador devidamente autenticado nos termos do artigo anterior, incluindo a sua poligonal, quando exista;
- b)Efetuar inscrições de técnicos habilitados;
- c)Elaborar e submeter a RGG dos prédios por técnico habilitado inscrito;
- d)Preparar um esboço de poligonal e enviá-lo a um técnico habilitado inscrito, para apreciação técnica e submissão;
- e)Consultar o estado dos processos relativos à elaboração de RGG por técnico habilitado inscrito;
- f)Submeter eletronicamente os formulários e documentos necessários ao procedimento de RGG e ao procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso;
- g)Promover o procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso;
- h)Abrir e gerir processos relativos aos procedimentos previstos na Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e associar outros elementos relevantes ao prédio no âmbito da partilha de dados entre as entidades identificadas no artigo 27.º da referida Lei, e acompanhar o seu estado;
- i)Gerir comunicações entre os diferentes perfis no âmbito dos processos no BUPi;
- j)Consultar no mapa a poligonal e o NIP de todos os prédios que tenham RGG validada ou dos centroides nos prédios com sobreposição no caso de RGG validada com reserva;
- k)Atribuir o NIP e garantir a sua relação com os números setoriais das entidades identificadas no artigo 27.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto;
- l)Integrar RGG elaborada em sistema detido por entidade não referida no presente decreto regulamentar, em termos a definir por protocolo a celebrar com o Centro de Coordenação Técnica.
- 3 -O BUPi contém:
- a)A informação resultante da RGG, os seus atributos e confrontações;
- b)Os processos de trabalho abertos no âmbito dos procedimentos previstos na Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e a correspondente informação do seu promotor e dos prédios em questão;
- c)O NIP e as demais chaves setoriais que permitem garantir a orquestração de processos de interoperabilidade;
- d)Outra informação considerada relevante.
- 4 -O BUPi disponibiliza toda a informação necessária para a sua correta utilização, nomeadamente um manual de apoio e uma área com perguntas frequentes.
- 5 -Todos os dados e metadados são guardados em repositórios de informação acessíveis às várias entidades envolvidas, em respeito pelo regime legal de proteção e tratamento de dados pessoais, em termos a definir por protocolo a celebrar entre aquelas entidades e o Centro de Coordenação Técnica.
Artigo 21.º — Conteúdos e funcionalidades do Balcão Único do Prédio
Vigente desde: 20/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2019