- 1 -Cada box de tiro deve ter um espaldão frontal e muros, paredes ou taludes laterais, contíguos, com a altura média de 3 m e nunca inferior a 2 m em qualquer ponto da sua extensão, medidos do leito da box de tiro.
- 2 -Os espaldões e os muros, paredes ou taludes laterais devem ser, em toda a sua extensão, de material que absorva os projéteis disparados
- 3 -É aplicável o disposto nos artigos 26.º e 30.º
Artigo 32.º — Espaldões, leito e vedação
Vigente desde: 26/07/2021
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