- 1 -As restantes características técnicas dos campos de tiro podem ser propostas pelos respetivos proprietários ou organizações representativas da atividade, sendo homologadas por despacho do diretor nacional da PSP.
- 2 -A homologação prevista no número anterior apenas pode ser recusada quando as características técnicas propostas prejudiquem o cumprimento do disposto no presente capítulo.
Artigo 40.º — Outras características
Vigente desde: 26/07/2021
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Em vigor desde 26/07/2021