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Artigo 52.º
— Competência
Vigente desde: 30/09/2022
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2022
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Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 51-A
Autorização de residência a cidadãos nacionais de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
Seguinte · Artigo 53
Pedido de concessão de autorização de residência temporária ou de cartão azul UE
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