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Artigo 76.º — Cancelamento do estatuto de residente de longa duração

Vigente desde: 30/09/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/2022

Referências (2)

  • N.º 1 do Artigo 131.º
  • N.º 5 do Artigo 121-I.º