São revogadas a subalínea ix) da alínea d) e a alínea l) do n.º 4 do artigo 6.º-A do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 4.º — Norma revogatória
Vigente desde: 21/11/2023
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