O disposto no artigo anterior não prejudica que o financiamento com o funcionamento do CNIPES, desde a sua criação e até junho de 2026, seja assegurado através do Investimento RE-C06-i07 - Impulso Mais Digital, submedida "Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino Superior - Criação de centros de excelência de inovação pedagógica", ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência da República Portuguesa.
Artigo 8.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2025
Original
Em vigor de 04/11/2024 a 30/09/2025