Artigo 8.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 04/11/2024.
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O disposto no artigo anterior não prejudica que o financiamento com o funcionamento do CNIPES, desde a sua criação e até junho de 2026, seja assegurado através do Investimento RE-C06-i07 - Impulso Mais Digital, submedida "Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino Superior - Criação de centros de excelência de inovação pedagógica", ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência da República Portuguesa.