- 1 -O Chefe do GPE é um oficial superior com competências na área da gestão, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN.
- 2 -A organização e o funcionamento do GPE são definidos em normativo interno da EN.
Artigo 20.º — Chefia, Organização e Funcionamento
Vigente desde: 18/03/2026
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