- 1 -O GAC compreende o secretário do Comandante e o adjunto do Comandante.
- 2 -O secretário do Comandante é um assistente técnico, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN.
- 3 -O adjunto do Comandante é um sargento-mor, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, competindo-lhe:
- a)Apoiar o Comandante da EN na sua ação de comando;
- b)Acompanhar o Comandante da EN em revistas e inspeções;
- c)Aconselhar o Comando em assuntos relacionados com a vida interna da unidade;
- d)Assegurar a representatividade das categorias de sargentos e praças em serviço na EN;
- e)Garantir o devido enquadramento dos sargentos e das praças.
Artigo 23.º — Gabinete de Apoio ao Comandante
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026