- 1 -A Comissão Pedagógica é composta por:
- a)O Comandante da EN, que preside;
- b)O Diretor de Ensino;
- c)O Comandante do Corpo de Alunos;
- d)Três representantes designados de entre os docentes, propostos pelo Comandante da EN ao Comandante do IUM, os quais, após a sua aprovação, fazem também parte do Conselho Pedagógico do IUM;
- e)Três representantes designados entre os discentes, propostos pelo Comandante da EN ao Comandante do IUM, os quais, após a sua aprovação, fazem também parte do Conselho Pedagógico do IUM.
- 2 -Podem participar nas reuniões da Comissão Pedagógica outros docentes ou discentes que o Comandante da EN decida convidar, em razão da matéria, mas sem direito a voto.
Artigo 31.º — Estrutura
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026