Estabelece a orgânica da Escola Naval.
Objeto
O presente decreto regulamentar estabelece a orgânica da Escola Naval (EN).
Missão
Especificidades
O ensino ministrado pela EN insere-se no sistema de ensino superior militar (ESM), com as adaptações necessárias à satisfação das necessidades da Marinha e caracteriza-se por:
Competências
Autonomia
A EN goza de autonomia científica, pedagógica, cultural, administrativa e disciplinar, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do IUM.
Estrutura
A EN compreende:
Comando
O Comando da EN compreende:
Nomeação
O Comandante da EN é um contra-almirante, preferencialmente habilitado com o grau académico de doutor, nomeado e exonerado pelo CEMA.
Competências
Nomeação
O 2.º Comandante da EN é um capitão-de-mar-e-guerra, da classe de marinha, preferencialmente habilitado com o grau académico de doutor, nomeado e exonerado pelo CEMA.
Competências
Estrutura
As estruturas de apoio ao comando asseguram o apoio necessário à ação de comando e compreendem:
Competências
O GRPD presta apoio nas áreas das relações-públicas, de protocolo, de divulgação, de comunicação e de imagem do Comando, competindo-lhe, em especial:
Chefia, organização e funcionamento
Competências
Compete ao GREI promover, analisar e conduzir ações de cooperação pedagógica, técnica, científica e militar com outros países, bem como com entidades internacionais, incluindo programas de mobilidade e de intercâmbio de alunos e de docentes.
Chefia, Organização e Funcionamento
Competências
Compete ao GAQ, em articulação com os órgãos de avaliação e qualidade do IUM:
Chefia, Organização e Funcionamento
Competências
Compete ao GPE estabelecer o plano estratégico da EN, em alinhamento com as diretivas estratégicas da Marinha e do ESM, bem como proceder à sua atualização, monitorização e controlo.
Chefia, Organização e Funcionamento
Competências
O Gabinete Jurídico presta apoio e assessoria ao Comando e aos órgãos e serviços da EN em matéria jurídica, competindo-lhe, em especial:
Chefia
O Chefe do Gabinete Jurídico é um oficial, superior ou subalterno, ou um técnico superior do mapa de pessoal civil da Marinha, com formação académica em Direito, na dependência hierárquica do Comandante da EN, sendo por este nomeado e exonerado.
Gabinete de Apoio ao Comandante
Competências
Compete à Capelania garantir a assistência religiosa ao pessoal da EN, bem como aos seus familiares, competindo-lhe em especial:
Chefia
O Chefe da Capelania é um oficial capelão nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, mediante parecer prévio do Ordinário Castrense.
Composição
Funcionamento
Competências
Estrutura
Competências
Estrutura
Competências
Estrutura
Competências
Compete à DE assegurar o planeamento, a programação, a execução e o controlo da educação científica, técnica e cultural.
Estrutura
Diretor de Ensino
Adjunto do Diretor de Ensino
O Diretor de Ensino é coadjuvado por um adjunto, oficial superior ou técnico superior nomeado e exonerado pelo Comandante da EN sob proposta do Diretor de Ensino, competindo-lhe exercer as competências que lhe forem delegadas.
Competências
Estrutura
São departamentos de ensino universitário:
Coordenadores dos departamentos
Competências dos coordenadores
Compete aos coordenadores dos departamentos de ensino:
Competências
O Gabinete de Estudos é o serviço de apoio do Diretor de Ensino, competindo-lhe:
Estrutura
Competências
Competências
Competências e chefia
Chefia
O Chefe do Departamento de Serviços Académicos e de Planeamento do Ensino é um oficial superior, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN.
Estrutura
O Departamento de Serviços Académicos e de Planeamento do Ensino compreende:
Secção de Cursos e Admissões
Compete à Secção de Cursos e Admissões:
Secção de Mobilidade e Estágios
Compete à Secção de Mobilidade e Estágios:
Secção de Docentes
Compete à Secção de Docentes:
Secção de Planeamento do Ensino
Compete à Secção de Planeamento do Ensino:
Estrutura
Os serviços de apoio escolar compreendem:
Biblioteca
Diretor da Biblioteca
Serviço de Navegação
Incumbe ao Serviço de Navegação contribuir, no âmbito das suas atividades, para a formação dos alunos e para a execução do ensino na respetiva área.
Chefe do Serviço de Navegação
Laboratório de Ciência e Tecnologia
O Laboratório de Ciência e Tecnologia (LCT) destina-se a contribuir para a formação prática dos alunos e para a execução do ensino na respetiva área.
Coordenador do Laboratório de Ciência e Tecnologia
Competências
Compete ao Corpo de Alunos:
Estrutura
Competências
Nomeação
O CCA é um capitão-de-fragata, nomeado e exonerado pelo CEMA, mediante proposta do Comandante da EN.
Adjunto do Comandante do Corpo de Alunos
O CCA é coadjuvado por um adjunto, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, com o posto de oficial superior, competindo-lhe exercer as competências que lhe forem delegadas.
Organização
O Corpo de Alunos organiza-se em companhias de alunos para efeitos de enquadramento militar e de apoio administrativo dos alunos.
Comandante de companhia
Competências
Gabinete de Aplicação Militar-Naval
O Gabinete de Aplicação Militar-Naval é um serviço de apoio do CCA, competindo-lhe:
Gabinete de Aplicação de Educação Física
Secção Náutica
Competências
Competências
Chefia
O Gabinete de Atividades Circum-Escolares é chefiado pelo oficial mais antigo do Corpo de Alunos, na direta dependência do Comandante do Corpo de Alunos.
Serviço de Internato
Ao Serviço de Internato incumbe assegurar a conservação, manutenção e conveniente arrumação das instalações ocupadas pelo Corpo de Alunos, bem como das utilizadas pelos alunos que não estejam a cargo de outros serviços.
Chefe do Serviço de Internato
Compete ao Chefe do Serviço de Internato:
Competências
Diretor
Estrutura
São estruturas de apoio:
Estrutura
São departamentos e serviços de apoio:
Departamentos de apoio
Chefes dos serviços de apoio
Competências
Comandante da Companhia de Equipagem
Competências
Chefe da Secretaria Central
Atribuição de unidades navais
À EN podem ser atribuídas pelo CEMA, em permanência ou transitoriamente, unidades navais subordinadas ao Comandante da EN.
Dia da Escola Naval
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 21/2014, de 31 de janeiro, sem prejuízo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de fevereiro de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Paulo António Magro da Luz - Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres.
Promulgado em 4 de março de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de março de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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