- 1 -O coordenador do ciclo de estudos é o responsável, perante o Diretor de Ensino, pelo acompanhamento da atividade académica, científica, de investigação e avaliação do respetivo ciclo de estudos e pela garantia da melhoria contínua da qualidade do ensino.
- 2 -Compete ao coordenador do ciclo de estudos:
- a)Recolher informação, elaborar e submeter o plano de melhoria da qualidade do ciclo de estudos ao Diretor de Ensino;
- b)Participar com o CINAV na seleção de projetos científicos a desenvolver pelos alunos do respetivo ciclo de estudos;
- c)Exercer as funções de membro da Comissão Científica, quando nomeado pelo Comandante da EN;
- d)Assegurar o acompanhamento académico e o nível científico do ensino ministrado;
- e)Apresentar propostas relativas à criação, alteração, suspensão ou extinção de unidades curriculares e de atividades de ensino;
- f)Apresentar propostas relativas ao processo de avaliação e de melhoria contínua;
- g)Emitir pareceres sobre matérias de competência científica que lhe sejam submetidas por outros órgãos ou entidades da EN;
- h)Incentivar e dinamizar a participação dos alunos em projetos de investigação, desenvolvimento e inovação (ID&I), bem como na difusão do conhecimento que lhes está associado, nomeadamente através da sua publicação, a nível nacional e internacional;
- i)Integrar júris dos trabalhos de investigação e das dissertações de mestrado;
- j)Participar, no que lhe for solicitado no âmbito do respetivo ciclo de estudos, na elaboração dos relatórios de análise relativos aos pedidos de creditação, a submeter à apreciação da Comissão Científica e à subsequente homologação pelo Comandante da EN;
- k)Coordenar com o diretor de curso os assuntos e aspetos de que resulte melhor desenvolvimento da atividade do seu âmbito.
- 3 -O coordenador do ciclo de estudos é um oficial superior ou docente civil, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, habilitado com o grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo de estudos, em regime de tempo integral.
Artigo 44.º — Competências
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026