- 1 -O Departamento de Serviços Académicos e de Planeamento do Ensino desenvolve a sua atividade no âmbito do apoio ao desenvolvimento da vertente académica da EN, compreendendo alunos, cursos e docentes.
- 2 -Compete ao Departamento de Serviços Académicos e de Planeamento do Ensino:
- a)Apoiar as atividades de ensino e de formação ministradas na EN, desenvolvendo as necessárias ações de planeamento e de coordenação, de gestão, controlo dos recursos humanos do corpo discente e de apoio à admissão de alunos;
- b)Desenvolver as ações de planeamento das necessidades logísticas e gestão, manutenção e limpeza dos recursos materiais de apoio ao ensino, incluindo infraestruturas e materiais didáticos;
- c)Manter-se a par da legislação com implicações no ensino e propor, para estudo, as alterações necessárias à constante atualização do ensino na EN e das normas que o regem;
- d)Organizar e manter atualizado o arquivo de normas e legislação em vigor que interessem à atividade escolar, dando conhecimento superior das alterações daí decorrentes;
- e)Organizar os processos para atribuição dos prémios escolares;
- f)Apoiar a DE na preparação das reuniões e das respetivas atas das comissões científica, e pedagógica;
- g)Apoiar a DE na área do expediente e arquivo;
- h)Manter atualizados os livros de registo a seu cargo, entre os quais, o de culpas e castigos, o de prémios, louvores e recompensas, o de atas de alistamento, e os livros de atas dos órgãos de conselho;
- i)Manter o oficial de dia informado de todo o expediente relacionado com a atividade do Corpo de Alunos.
Artigo 46.º — Competências e chefia
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026