Compete à Secção de Planeamento do Ensino:
- a)Conduzir as ações necessárias ao planeamento, coordenação e controlo da execução do ensino;
- b)Elaborar o plano de atividades escolares para cada ano letivo e promover a sua aprovação;
- c)Elaborar os horários e calendários das atividades escolares e promover a sua divulgação prévia;
- d)Controlar as atividades escolares no que respeita à execução dos programas e ao exato cumprimento do planeamento superiormente aprovado;
- e)Planear as necessidades de pessoal docente e propor atempadamente a sua satisfação, nos termos das normas em vigor;
- f)Planear a constituição dos júris de exames escolares, ouvidos os departamentos de ensino responsáveis pela respetiva área;
- g)Manter registos atualizados de toda a informação relevante no âmbito das atividades de ensino, incluindo o serviço dos docentes, faltas dos alunos e respetivo aproveitamento escolar;
- h)Acompanhar a legislação com implicações no ensino e propor, para estudo, as alterações necessárias à atualização do ensino na EN e das normas que o regem;
- i)Controlar a atividade da reprografia;
- j)Colaborar, no seu âmbito, na elaboração do anuário da EN.