- 1 -Compete ao Diretor da Biblioteca:
- a)Propor ao Diretor de Ensino alterações no funcionamento da Biblioteca, em consonância com as inovações e desenvolvimentos que dizem respeito às bibliotecas desta natureza;
- b)Assegurar a guarda, preservação, controlo, classificação e catalogação do acervo bibliográfico;
- c)Propor o alargamento do acervo e o acesso a bases de dados de interesse académico, em articulação com os demais departamentos e serviços da EN;
- d)Coordenar os processos de aquisição que resultem de propostas exteriores à Biblioteca, procedendo à respetiva classificação e inclusão num catálogo único da EN;
- e)Administrar o património museológico da EN, promovendo a sua divulgação.
- 2 -O Arquivo Histórico e o Museu Escolar funcionam na dependência do Diretor da Biblioteca.
- 3 -A Biblioteca é dirigida por um oficial ou docente civil, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, mediante proposta do Diretor de Ensino.
Artigo 55.º — Diretor da Biblioteca
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026