- 1 -Compete ao Coordenador do LCT:
- a)Organizar e dirigir o LCT, de acordo com as disposições em vigor e as diretivas do Comandante da EN;
- b)Estudar, informar e divulgar internamente questões técnicas relevantes;
- c)Identificar necessidades de material e pessoal e propor a sua satisfação;
- d)Zelar pela guarda, utilização e conservação do material que lhe está afeto;
- e)Colaborar na preparação e formação prática dos alunos;
- f)Dirigir a instrução técnica e o treino do pessoal do LCT;
- g)Prestar assistência técnica e colaborar na formação prática;
- h)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e disposições em vigor, nomeadamente no âmbito da segurança, saúde e higiene em ambiente laboratorial.
- 2 -O Coordenador do LCT é um oficial ou um docente do mapa do pessoal docente civil da EN, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, mediante proposta do Diretor de Ensino.
- 3 -A organização e o funcionamento do LCT são definidos em normativo interno da EN.
Artigo 59.º — Coordenador do Laboratório de Ciência e Tecnologia
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026