O CCA é coadjuvado por um adjunto, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, com o posto de oficial superior, competindo-lhe exercer as competências que lhe forem delegadas.
Artigo 64.º — Adjunto do Comandante do Corpo de Alunos
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026