- 1 -À Secção Náutica incumbe desenvolver nos alunos o gosto pela prática de atividades desportivas e recreativas ligadas aos desportos náuticos.
- 2 -O Chefe da Secção Náutica é um oficial, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN.
Artigo 70.º — Secção Náutica
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