Ao Serviço de Internato incumbe assegurar a conservação, manutenção e conveniente arrumação das instalações ocupadas pelo Corpo de Alunos, bem como das utilizadas pelos alunos que não estejam a cargo de outros serviços.
Artigo 74.º — Serviço de Internato
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026