- 1 -Compete ao CINAV, sem prejuízo das competências do Instituto Hidrográfico e dos restantes centros de inovação, desenvolvimento, experimentação e inovação (IDEI) da Marinha:
- a)Promover, coordenar e supervisionar as atividades ID&I da EN;
- b)Apoiar as atividades de ID&I em áreas de interesse da Marinha e da Defesa Nacional;
- c)Apoiar as atividades de investigação desenvolvidas na Marinha;
- d)Promover a colaboração e o intercâmbio científico com instituições e investigadores de outras instituições universitárias, científicas, tecnológicas e empresariais e militares;
- e)Fomentar a publicação e divulgação dos resultados dos trabalhos dos investigadores do CINAV ou que colaborem com projetos do CINAV.
- 2 -A estrutura e o funcionamento do CINAV são definidos no respetivo regulamento interno, aprovado pelo CEMA, sob proposta do Comandante da EN.
Artigo 76.º — Competências
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026