- 1 -Compete ao Comandante da Companhia de Equipagem:
- a)Exercer o comando da Companhia de Equipagem;
- b)Conhecer o estado de espírito do pessoal em relação a problemas que possam afetar a unidade, estudando as suas aspirações, esclarecendo dúvidas, auxiliando na resolução de problemas e apresentando superiormente as propostas que julgue convenientes;
- c)Esclarecer frequentemente o pessoal das disposições regulamentares em vigor e diligenciar pelo seu cumprimento;
- d)Tomar conhecimento de todas as ocorrências no seu âmbito, apresentando-as superiormente;
- e)Zelar pelo estado de arrumação e asseio das instalações e áreas que lhe digam respeito;
- f)Zelar pelo atavio e aprumo do pessoal;
- g)Assegurar, no respetivo âmbito, a gestão do pessoal da Companhia de Equipagem.
- 2 -O Comandante da Companhia de Equipagem é um oficial subalterno, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, competindo-lhe assegurar, perante o 2.º Comandante, a instrução geral da guarnição, a manutenção da disciplina e a segurança da unidade.
- 3 -O Comandante da Companhia de Equipagem dispõe, como adjuntos, de um oficial e de um sargento.
- 4 -O Comandante da Companhia de Equipagem dispõe igualmente, como auxiliares, do cabo da escala e doutro pessoal detalhado para o efeito.
Artigo 83.º — Comandante da Companhia de Equipagem
Vigente desde: 18/03/2026
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