- 1 -Compete ao Chefe da Secretaria Central:
- a)Manter a necessária ligação funcional a todos os órgãos e serviços da EN para o desempenho das suas atribuições;
- b)Dirigir o serviço corrente da Secretaria;
- c)Providenciar o correto preenchimento dos livros próprios da secretaria e sua permanente atualização;
- d)Elaborar o expediente e levar ao conhecimento do 2.º Comandante a correspondência recebida, dando cumprimento ao despacho nela exarado;
- e)Organizar e manter atualizado o arquivo de toda a correspondência recebida e expedida, providenciando, quando necessário, a sua publicação e divulgação;
- f)Elaborar o mapa de abono diário, obtendo para o efeito as informações necessárias ao seu correto preenchimento;
- g)Providenciar a elaboração, nos prazos estabelecidos, dos mapas e outros documentos periódicos e controlar o envio de documentação congénere originada pelos restantes serviços;
- h)Organizar o processo referente à vida militar, movimentos e destacamentos dos oficiais, sargentos e praças;
- i)Tratar dos assuntos referentes ao pessoal do mapa de pessoal civil da Marinha e manter atualizados os respetivos processos individuais;
- j)Prestar colaboração aos órgãos e serviços que não disponham de secretaria própria.
- 2 -O Chefe da Secretaria Central é um sargento, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, na direta dependência do 2.º Comandante.
Artigo 85.º — Chefe da Secretaria Central
Vigente desde: 18/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2026