- 1 -O Comandante da EN depende hierarquicamente do CEMA e relaciona-se com o Comandante do IUM nas matérias expressamente previstas no diploma que aprova a orgânica do ESM e o Estatuto do IUM.
- 2 -O Comandante dirige as atividades da EN e responde pelo cumprimento da respetiva missão, competindo-lhe:
- a)Convocar os órgãos de conselho e presidir às suas reuniões;
- b)Aprovar, nos termos da lei e do presente decreto regulamentar, normas, diretivas, regulamentos e determinações internas;
- c)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação;
- d)Aprovar os planos e o relatório anual das atividades;
- e)Aprovar o calendário anual de atividades, os planos de trabalhos escolares e os programas das diversas unidades curriculares, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
- f)Aprovar as linhas gerais de orientação no plano científico e pedagógico, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
- g)Promover o desenvolvimento da ação educacional e o aperfeiçoamento da organização do ensino;
- h)Promover o desenvolvimento da investigação científica;
- i)Aprovar a distribuição do serviço docente, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
- j)Nomear e exonerar as chefias dos diversos órgãos, quando tal competência lhe esteja atribuída por lei ou pelo presente decreto regulamentar;
- k)Exercer as competências disciplinares, em conformidade com o disposto na lei, nos estatutos e no presente decreto regulamentar;
- l)Superintender na gestão da área académica;
- m)Aprovar os conteúdos dos estágios e dos tirocínios dos ciclos de estudos, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
- n)Aprovar os temas de dissertação ou trabalhos de projeto dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
- o)Nomear júri de concursos de admissão de alunos aos cursos da EN;
- p)Nomear os júris de provas académicas, ouvida a Comissão Científica;
- q)Decidir sobre requerimentos para repetição de ano, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
- r)Homologar o abate ao efetivo do Corpo de Alunos;
- s)Instituir prémios escolares e incentivos académicos;
- t)Estabelecer as normas dos regimes de internato e licenças dos alunos;
- u)Homologar as classificações anuais dos alunos;
- v)Assinar as cartas de curso e diplomas dos graus académicos, no quadro das suas competências próprias ou que lhe forem delegadas;
- w)Orientar e superintender na gestão administrativo-logística e financeira, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
- x)Celebrar acordos, convénios e protocolos com instituições militares ou civis nacionais, ou estrangeiras de ensino superior e de investigação, mediante parecer prévio do Conselho Científico, bem como praticar os demais atos, para tal necessários;
- y)Representar a EN nos órgãos universitários onde tem assento.
- 3 -Compete ainda ao Comandante da EN:
- a)Propor as áreas de formação e as especialidades em que a EN confere, respetivamente, o grau académico de licenciado e de mestre, bem como os ramos do conhecimento e especialidades em que a EN pode associar-se com universidades para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau académico de doutor, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
- b)Propor a criação, suspensão e extinção de cursos, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
- c)Propor as estruturas curriculares e planos de estudos dos cursos ministrados na EN e respetivas alterações, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
- d)Propor a concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e de habilitações académicas, no quadro das suas competências próprias ou delegadas;
- e)Propor o valor das propinas dos cursos ministrados pela EN, ouvidos os órgãos de conselho;
- f)Homologar as quotas de mérito dos alunos;
- g)Homologar as classificações de aptidão militar-naval atribuídas pelo Conselho Disciplinar;
- h)Estabelecer as diretivas relativas aos aspetos técnicos inerentes à execução das missões de instrução e treino pelas unidades navais na sua dependência técnica, onde embarquem alunos da EN;
- i)Exercer as demais competências atribuídas pelos regulamentos militares aos comandantes de unidades da Marinha e daquelas que o CEMA nele delegar;
- j)Exercer as demais competências conferidas por lei ou que lhe tenham sido delegadas;
- k)Propor a homologação das classificações dos graus académicos e diplomas conferidos.
- 4 -Compete ainda ao Comandante da EN propor ao CEMA:
- a)A abertura de concursos para recrutamento, seleção e contratação de docentes e investigadores civis, e contratação de pessoal, a qualquer título, ouvida a Comissão Científica;
- b)A designação dos membros dos júris de concursos de docentes;
- c)A abertura dos concursos de admissão de alunos aos cursos da EN;
- d)A dispensa temporária de funções docentes dos professores militares ou civis para a frequência de cursos ou estágios ou para desenvolvimento ou atualização de conhecimentos científicos, técnicos, táticos e pedagógicos;
- e)A concessão de licenças sabáticas;
- f)A aprovação do sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes, atenta a regulamentação geral sobre a matéria estabelecida pelo comandante do IUM e ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
- g)Alterações à estrutura orgânica;
- h)A personalidade escolhida para patrono dos cursos cujos concursos sejam efetuados pela EN;
- i)A nomeação do 2.º Comandante, do Diretor de Ensino, do Comandante do Corpo de Alunos e do Diretor do CINAV;
- j)A nomeação por escolha de oficiais para o desempenho de funções docentes, nos termos do presente decreto regulamentar, ouvida a comissão científica;
- k)O recrutamento de docentes por convite, ouvida a Comissão Científica;
- l)Ações de formação relativas aos docentes, designadamente a frequência de cursos e estágios;
- m)A aprovação da proposta de orçamento e as contas anuais consolidadas.
- 5 -O comandante da EN exerce as competências referidas nos números anteriores em articulação com os órgãos competentes do IUM, sempre que aplicável.
- 6 -O Comandante da EN pode delegar as suas competências nos titulares dos órgãos que lhe estão subordinados, com observância do regime da delegação e subdelegação de competências aplicável.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 18/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2026