Considerar-se-ão automaticamente extintas as seguintes categorias, a partir da data em que tenham sido integrados nas novas categorias criadas por este diploma todos os servidores nelas colocados e se verifique vacatura de todos os lugares existentes no quadro:
- a)Chefe dos serviços de tráfego e movimento;
- b)Oficial de tráfego e movimento de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes;
- c)Oficial de movimento de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes;
- d)Auxiliar de tráfego e movimento.