- 1 -O provimento na categoria de assistente-chefe de operações aeroportuárias far-se-á por concurso documental de entre os assistentes principais de operações aeroportuárias que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Tenham prestado, no mínimo, seis anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)Tenham frequentado com aproveitamento o curso complementar de chefia de operações aeroportuárias.
- 2 -O provimento na categoria de assistente principal de operações aeroportuárias far-se-á de entre os assistente graduados de operações aeroportuárias que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Tenham prestado, no mínimo, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)Tenham obtido aproveitamento no curso de operações de terminal.
- 3 -O provimento na categoria de assistente graduado de operações aeroportuárias far-se-á de entre os assistente de operações aeroportuárias com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria, incluindo naquele prazo o período do curso básico de assistente de operações aeroportuárias.
- 4 -O provimento na categoria de assistente de operações aeroportuárias far-se-á mediante concurso de provas práticas de entre indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
- a)Não terem idade superior a 25 anos;
- b)Possuírem o curso complementar dos liceus ou equiparado;
- c)Serem titulares da carta de condução de automóveis ligeiros;
- d)Possuírem conhecimentos de língua inglesa.
Artigo 4.º — (Do provimento em lugares da carreira de assistente de operações aeroportuárias)
Vigente desde: 11/02/1978
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Em vigor desde 11/02/1978