- 1 -O recrutamento para as categorias da carreira de secretário aduaneiro do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas obedece às seguintes regras:
- a)Secretário aduaneiro especialista de 1.ª classe e secretário aduaneiro especialista, de entre, respectivamente, as categorias de secretário aduaneiro especialista e principal, possuidores do curso complementar do ensino secundário, com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom;
- b)Secretário aduaneiro principal e secretário aduaneiro de 1.ª classe, de entre, respectivamente, as categorias de secretário aduaneiro de 1.ª classe e de 2.ª classe com um mínimo, de três anos na respectiva categoria classificados de Bom;
- c)Secretário aduaneiro de 2.ª classe, de entre secretários aduaneiros estagiários que obtiverem aproveitamento no respectivo estágio e aprovação nas provas especialmente realizadas para o efeito;
- d)Secretário aduaneiro estagiário, de entre indivíduos habilitados com o curso complementar do ensino secundário ou equiparado, mediante concurso, que incluirá provas de selecção adequadas.
Artigo 1.º — Carreira de secretário aduaneiro
Vigente desde: 27/01/1988
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Em vigor desde 27/01/1988