- 1 -Integram o conselho pedagógico:
- a)O director de ensino, que preside;
- b)O comandante do corpo de alunos;
- c)Os directores de curso;
- d)Docentes representativos dos grupos de disciplinas.
- 2 -O conselho pedagógico tem as competências definidas pelo artigo 37.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
- 3 -O director da Escola preside ao conselho pedagógico sempre que, face à natureza dos assuntos a tratar, considere conveniente tal procedimento.
Artigo 10.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 18/02/1994
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Em vigor desde 18/02/1994