A ESSM promoverá actividades de investigação e desenvolvimento que visem a produção e aperfeiçoamento de novas técnicas, a procura constante de novas soluções pedagógicas e a melhoria do ensino e da instrução.
Artigo 19.º — Actividades de investigação
Vigente desde: 18/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/1994