Aprova o Estatuto da Escola do Serviço de Saúde Militar
Escola do Serviço de Saúde Militar
É aprovado o Estatuto da Escola do Serviço de Saúde Militar, que é publicado em anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Outubro de 1993.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 28 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Fevereiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Estatuto da Escola do Serviço de Saúde Militar
Natureza e objectivos
Atribuições
Estrutura orgânica
A ESSM compreende os seguintes órgãos:
Director
Subdirector
Conselho científico
Conselho de disciplina
Direcção de ensino
Director de ensino
O director de ensino é um tenente-coronel ou capitão-de-fragata, responsável directo perante o director da Escola pela coordenação, controlo e orientação pedagógica do ensino, da instrução e da investigação.
Conselho pedagógico
Direcção de cursos
Corpo de alunos
Serviços de apoio
Graus e diplomas
Cursos
Os cursos a ministrar pela ESSM são criados por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde, sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Orientação do ensino
Organização do ensino
Actividades de ensino
As actividades de ensino da ESSM têm carácter presencial obrigatório e desenvolvem-se através de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e seminários, complementados por conferências e por trabalhos de aplicação, visitas e missões de estudo, de acordo com a pedagogia mais aconselhável ao processo de ensino e à aprendizagem das matérias que integram os planos de estudo dos respectivos cursos.
Actividades de investigação
A ESSM promoverá actividades de investigação e desenvolvimento que visem a produção e aperfeiçoamento de novas técnicas, a procura constante de novas soluções pedagógicas e a melhoria do ensino e da instrução.
Cooperação
No âmbito das suas atribuições, e visando uma mais adequada prossecução dos seus objectivos, a ESSM pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com outras instituições, nomeadamente de ensino, de formação profissional ou de investigação, tendo em vista, designadamente:
Constituição
O corpo docente é constituído por todos os professores e instrutores que ministram o ensino e a instrução na ESSM.
Qualificações exigidas
Recrutamento
Funções
Constituição
O corpo discente é constituído por todos os alunos matriculados na ESSM, para cursos, estágios ou quaisquer outras actividades de ensino ou instrução cuja organização ou superintendência esteja cometida à ESSM.
Admissão
Frequência
Eliminação e abatimento
As condições de eliminação de frequência e as suas consequências, bem como o abate ao efectivo do corpo de alunos, são definidos no regulamento da ESSM.
Regimes especiais
Os regimes de admissão, de vida interna e administração dos alunos que frequentam a ESSM, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do presente Estatuto, são regulados por normas próprias, estabelecidas para cada caso por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Regulamento
O regulamento da ESSM, contendo as disposições necessárias ao seu funcionamento, é aprovado por portaria do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal civil da ESSM é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército.