O regulamento da ESSM, contendo as disposições necessárias ao seu funcionamento, é aprovado por portaria do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Artigo 30.º — Regulamento
Vigente desde: 18/02/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/1994