- 1 -Compete à direcção de ensino planear, coordenar e controlar as actividades de ensino, instrução e investigação, com vista a obter a melhor orientação pedagógica e o melhor rendimento do ensino.
- 2 -A direcção de ensino compreende:
- a)O director de ensino;
- b)O conselho pedagógico;
- c)A direcção de curso.
Artigo 8.º — Direcção de ensino
Vigente desde: 18/02/1994
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