No âmbito da cooperação referida no n.º 3 do artigo 4.º, os dados pessoais constantes da base de dados do SII/SEF podem ser comunicados a outras forças de segurança ou serviços públicos, quando devidamente identificados e no quadro das atribuições da força ou serviço requisitante, quando, num caso determinado:
- a)Exista obrigação ou autorização legal nesse sentido ou autorização expressa da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados;
- b)Os dados sejam indispensáveis ao destinatário para o cumprimento das suas competências próprias e desde que a finalidade da recolha ou do tratamento dos dados pelo destinatário não seja incompatível com a finalidade determinante da recolha na origem ou com as obrigações legais do SEF.