- 1 -Ao corpo de alunos compete:
- a)Enquadrar, militar e administrativamente, os alunos dos cursos ou estágios de formação e promoção;
- b)Ministrar preparação militar, moral e cívica.
- 2 -O corpo de alunos compreende:
- a)O comandante do corpo de alunos;
- b)As companhias de alunos.
- 3 -O comandante do corpo de alunos é um tenente-coronel, a quem compete zelar pela disciplina, preparação militar, moral e cívica dos alunos.
Artigo 11.º — Corpo de alunos
Vigente desde: 08/07/1996
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