Aprova o Estatuto da Escola de Sargentos do Exército
Escola de Sargentos do Exército
É aprovado o Estatuto da Escola de Sargentos do Exército, que é publicado em anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.
Produção de efeitos
O presente diploma aplica-se aos cursos iniciados em 1995.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Maio de 1996.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria João Fernandes Rodrigues.
Promulgado em 19 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Junho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
ESTATUTO DA ESCOLA DE SARGENTOS DO EXÉRCITO
Natureza
A Escola de Sargentos do Exército (ESE) é um estabelecimento militar de ensino profissional.
Missão
A ESE tem como missão assegurar a preparação militar, sócio-cultural, científica e técnica necessária ao ingresso e progressão na carreira de sargentos dos quadros permanentes.
Atribuições
Órgãos
Comando
Órgãos de conselho
Os órgãos de conselho compreendem:
Conselho escolar
Conselho pedagógico
Conselho de disciplina
Direcção de ensino
Corpo de alunos
Serviços de apoio
Cursos
Orientação do ensino e instrução
Actividades de ensino e instrução
As actividades de ensino e instrução na ESE têm carácter presencial obrigatório e desenvolvem-se através de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e de laboratório, complementadas por conferências, visitas e viagens de estudo, trabalhos de aplicação e exercícios no campo, de acordo com a pedagogia mais aconselhável ao processo de ensino ou aprendizagem das matérias que integram os planos dos diversos cursos ou estágios.
Constituição
O corpo docente da ESE é constituído por todos os professores e instrutores que ministram o ensino e a instrução.
Qualificação
Recrutamento
Funções
Constituição
O corpo discente é constituído por todos os alunos admitidos à frequência de cursos e estágios ou quaisquer outras actividades de ensino ou instrução cuja direcção esteja cometida à ESE.
Admissão ao curso de formação de sargentos
As condições de admissão de alunos para a frequência do curso de formação de sargentos é feita através de concurso documental e de prestação de provas definidas no regulamento da ESE.
Admissão ao curso de promoção
A admissão de sargentos do quadro permanente para o curso de promoção a sargento-chefe é feita por nomeação, nos termos do EMFAR.
Frequência do curso de formação
Frequência do curso de promoção
Eliminação e abatimento
As condições de eliminação da frequência dos cursos de formação e de promoção, bem como do abate ao efectivo do corpo de alunos, e as respectivas consequências são definidas no regulamento da ESE.
Regimes especiais
O regime de vida interna e de administração dos alunos que frequentam a ESE, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do presente Estatuto, é regulado por normas estabelecidas por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.