- 1 -Os sargentos nomeados para a frequência do curso de promoção a sargento-chefe são inscritos no ano a que se refere o curso e aumentados ao efectivo do corpo de alunos, adquirindo a condição de alunos da ESE.
- 2 -Os sargentos nomeados para a frequência do curso de promoção a sargento-chefe ficam sujeitos ao regime escolar, de vida interna e de administração estabelecido no regulamento da ESE.
Artigo 24.º — Frequência do curso de promoção
Vigente desde: 08/07/1996
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Em vigor desde 08/07/1996