O regime de vida interna e de administração dos alunos que frequentam a ESE, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do presente Estatuto, é regulado por normas estabelecidas por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Artigo 26.º — Regimes especiais
Vigente desde: 08/07/1996
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Em vigor desde 08/07/1996