- 1 -São atribuições da ESE:
- a)Ministrar os cursos de formação e promoção previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);
- b)Realizar cursos ou acções de formação profissional definidos na Lei de Bases do Sistema Educativo e na legislação que enquadra e regula as escolas profissionais;
- c)Realizar cursos e estágios a determinar pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.
- 2 -À ESE pode ser atribuída a preparação de sargentos de outros ramos das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, mediante protocolos a estabelecer para esse efeito, bem como de outros países, no âmbito de acordos de cooperação técnico-militar.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 08/07/1996
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Em vigor desde 08/07/1996