- 1 -O comando é constituído por:
- a)O comandante;
- b)O 2.º comandante;
- c)O adjunto do comandante.
- 2 -O comandante é um coronel, a quem compete dirigir as actividades da ESE na dependência funcional do comando da instrução.
- 3 -O 2.º comandante é um tenente-coronel, a quem compete coadjuvar o comandante da ESE e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
- 4 -O adjunto do comandante é um sargento-mor, a quem compete apoiar o comandante no desenvolvimento das suas actividades.
Artigo 5.º — Comando
Vigente desde: 08/07/1996
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