- 1 -O conselho escolar (CE) é um órgão de consulta do comandante para matérias relacionadas com o ensino e a instrução.
- 2 -Integram o CE o comandante, que preside, o director de ensino, o comandante do corpo de alunos, os directores de curso ou estágio, os professores titulares de disciplina, o adjunto do comandante e um secretário escolhido de entre os oficiais da direcção de ensino.
- 3 -O CE reúne em sessão ordinária no início e no final do ano lectivo.
- 4 -O CE reúne em sessão extraordinária sempre que para tal seja convocado pelo comandante.
Artigo 7.º — Conselho escolar
Vigente desde: 08/07/1996
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Em vigor desde 08/07/1996