- 1 -O conselho pedagógico (CP) é um órgão de consulta do comandante para assuntos de natureza pedagógica.
- 2 -Integram o CP o director de ensino, que preside, os directores de curso ou estágio, os professores responsáveis pelas áreas de ensino ou grupos de disciplinas e um secretário escolhido de entre os oficiais da direcção de ensino.
- 3 -O comandante preside ao CP sempre que entender conveniente.
Artigo 8.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 08/07/1996
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Em vigor desde 08/07/1996