Altera o artigo 33.º da Lei Orgânica da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural (Decreto Regulamentar n.º 7/97, de 17 de Abril), prevendo expressamente a integração de pessoal do ex-IEADR
O n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 7/97, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 33.º
[...]
...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural.
...
O presente diploma produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 7/97, de 17 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Fevereiro de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 13 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Março de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.