Os estabelecimentos de restauração podem usar a denominação de «restaurante» ou qualquer outra que seja consagrada, nacional ou internacionalmente, pelos usos da actividade, nomeadamente «marisqueira», «casa de pasto», «pizzeria», «snack-bar», «self-service», «eat-driver», «take-away» ou «fast-food».
Artigo 1.º — Denominações dos estabelecimentos de restauração
Vigente desde: 01/04/1999
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Em vigor desde 01/04/1999