- 1 -O presente diploma estabelece as normas aplicáveis ao concurso para preenchimento dos lugares de docentes de ensino português no estrangeiro.
- 2 -O concurso referido no número anterior tem a periodicidade de quatro anos e realiza-se separadamente para a educação pré-escolar, para o 1.º ciclo do ensino básico e para os restantes ciclos e níveis de ensino, de entre os docentes que possuam habilitações profissionais para cada um dos respectivos ciclos e níveis.
Artigo 1.º — Princípios gerais
Vigente desde: 06/04/1998
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Em vigor desde 06/04/1998