O presente diploma será objecto de revisão no prazo mínimo de dois anos.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 2 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.