Cria a área de reserva geológica para calcários, argilas e areias em Pataias
Área de reserva
É declarada área de reserva, para efeitos de aproveitamento de calcário cinzento e branco, areias e argilas que nela ocorram, a área definida pela poligonal, formada pelos vértices 1 a 47, cujas coordenadas no sistema Hayford Gauss, referidas ao ponto central, constam do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Condicionantes
Pedido
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 10 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Julho de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Limites da área de reserva de Pataias
(ver quadro no documento original)