É declarada área de reserva, para efeitos de aproveitamento de calcário cinzento e branco, areias e argilas que nela ocorram, a área definida pela poligonal, formada pelos vértices 1 a 47, cujas coordenadas no sistema Hayford Gauss, referidas ao ponto central, constam do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Área de reserva
Vigente desde: 01/08/2002
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